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M23-A - Da indiciação à defesa: como o servidor é chamado · M23A

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Ramo 1 - Intimação pessoal para defesa

Ramo 1 - Intimação pessoal para defesa
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 245: uma vez indiciado, o servidor deve ser intimado pessoalmente, por mandado do presidente da comissão processante, para apresentar defesa escrita.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 245, § 1º: essa intimação não é substituída pela citação inicial do art. 238, § 1º — são dois atos que existem lado a lado.
PEGADINHA: a banca troca uma pela outra, dizendo que uma "dispensa" a outra. As duas são obrigatórias, em momentos diferentes do processo.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 245, § 2º: se o servidor se recusa a assinar o ciente, o prazo conta da data que o membro ou secretário da comissão declarar em termo próprio, com a assinatura de duas testemunhas.
EXEMPLO: Elenilson, indiciado por uso irregular de crachá de acesso, recebe o mandado das mãos do secretário da comissão e se nega a assinar o recibo. O secretário registra a data em termo e chama duas colegas do setor para assinar como testemunhas; o prazo de defesa de Elenilson começa a correr dali, mesmo sem a assinatura dele.

Ramo 2 - Servidor não encontrado

Ramo 2 - Servidor não encontrado
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 246: se o membro ou secretário da comissão procura o servidor indiciado duas vezes — no domicílio, na residência ou na repartição — sem encontrá-lo, e há suspeita de ocultação, deve intimar um familiar ou, na falta, um vizinho, avisando que voltará em dia e hora marcados.
PEGADINHA: os dois requisitos são cumulativos — duas tentativas frustradas e suspeita de esquiva. Uma única visita sem resposta, sozinha, não autoriza esse caminho.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 246, §§ 1º e 2º: no dia marcado, se o servidor continuar ausente, o agente da comissão se informa das razões da ausência, lavra certidão e deixa cópia do mandado com o familiar ou vizinho, registrando o nome de quem recebeu.
EXEMPLO: Osvaldina, indiciada por descumprimento de plantão, some duas vezes seguidas do endereço cadastrado. Suspeitando de esquiva, o secretário intima o filho dela, avisando que voltaria numa quinta-feira às 14h. Na data marcada, Osvaldina continua ausente; o secretário lavra certidão e entrega a cópia do mandado ao filho, anotando o nome dele.

Ramo 3 - Citação por edital

Ramo 3 - Citação por edital
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 248: o servidor indiciado que se encontrar em lugar incerto e não sabido deve ser intimado por edital para apresentar defesa.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 248, § 1º: o edital é publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação no DF — os dois, não um só.
PRAZO - art. 248, § 2º: quinze dias para a defesa, contados da última publicação do edital.
PEGADINHA: a troca comum é aplicar os dez dias do art. 250 ao edital. O edital tem prazo próprio, maior, exatamente por causa da dificuldade de localizar o servidor.
EXEMPLO: Jurandir, indiciado por abandono de cargo, muda de cidade sem deixar contato e nem os parentes sabem seu paradeiro. A comissão publica edital no Diário Oficial do DF numa terça-feira e no jornal na quinta; o prazo de quinze dias de Jurandir começa a contar da quinta, a última publicação.

Ramo 4 - Cópia da indiciação junto à intimação

Ramo 4 - Cópia da indiciação junto à intimação
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 247: junto com a intimação para apresentar defesa escrita, deve ser entregue ao servidor cópia da própria indiciação.
CONCEITO: sem essa cópia em mãos, o servidor sabe que precisa se defender, mas não sabe exatamente do que — a cópia garante o contraditório e a ampla defesa.
PEGADINHA: a banca insinua que basta informar verbalmente o teor da indiciação. A lei exige a entrega da cópia por escrito, no mesmo ato da intimação.
EXEMPLO: ao intimar Roseana para se defender, a comissão anexa ao mandado a cópia do termo de indiciação, onde constam os dois fatos apurados contra ela e as provas de cada um.

Ramo-síntese - Os três caminhos até a defesa

Ramo-síntese - Os três caminhos até a defesa
ESTRUTURA: servidor encontrado → intimação pessoal, com cópia da indiciação (art. 245 e 247) · servidor que se esquiva, após duas tentativas → familiar ou vizinho (art. 246) · servidor em paradeiro desconhecido → edital, quinze dias (art. 248).
MNEMÔNICO: "achou, entrega em mãos; não achou, vai pro edital" — resume a escolha do caminho conforme a comissão localiza ou não o servidor.
✏️ @rabisco.legal