Ramo 1 - Formação e composição
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 229, caput: a sindicância ou o processo disciplinar é conduzido por uma comissão processante, permanente ou especial.
CONCEITO: a permanente já está de plantão, esperando os casos que surgirem; a especial é montada sob medida para um único caso.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 229, §§ 1º a 3º: a comissão tem três servidores estáveis, escolhidos pela autoridade competente, com escolaridade igual ou superior à do acusado; em carreira de nível hierárquico, o cargo efetivo também deve ser superior ou do mesmo nível.
PRAZO: a comissão permanente se renova no mínimo a cada dois anos, com teto de quatro anos consecutivos para o mesmo membro.
MNEMÔNICO - Estável, no degrau, no relógio: os três portões de quem pode compor a comissão — estável (sem impedimento), no degrau (escolaridade e nível iguais ou superiores ao do acusado) e no relógio (dentro do prazo de renovação).
EXEMPLO: a Secretaria de Educação abre processo contra a professora Marlene, que tem pós-graduação. A autoridade não pode escalar um servidor com apenas ensino médio: escolhe três estáveis com formação igual ou superior à dela.
Ramo 2 - Funcionamento e quórum
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 229, § 10: a comissão só funciona com a presença de todos os três membros — não existe quórum de maioria.
PEGADINHA: a banca diz que a comissão pode deliberar com dois de três membros. É falso: a exigência é da totalidade, sempre os três.
CONCEITO: se um membro se afasta por licença, férias ou outro motivo, a autoridade pode nomear substituto eventual só para aquele intervalo — voltou o titular, acaba o encargo.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 233: quando o volume de trabalho exigir, os membros se dedicam em tempo integral à comissão, dispensados da repartição de origem até a entrega do relatório final.
EXEMPLO: na comissão que apura o caso do servidor Waldir, um dos três membros entra de licença médica. A autoridade nomeia um substituto só para aquele período — quando o titular volta, o substituto retorna à sua rotina normal.
Ramo 3 - Impedimentos e conflitos
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 230, caput: servidor não participa da comissão quando o acusado for da própria família — cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, enteado ou parente na forma da lei civil.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 230, § 1º, incisos I a XI: além do parentesco do caput, mais onze hipóteses impedem a participação: vínculo pessoal forte (amigo íntimo, inimigo capital, credor, devedor, tutor, curador), participação prévia na apuração (testemunha, perito, autor da representação, investigador anterior), isenção comprometida (procurador do acusado, interessado na decisão, litigante contra o acusado ou cônjuge, quem responde a processo, quem foi punido sem reabilitação do art. 201) e parentesco entre os próprios membros da comissão.
PEGADINHA: a folha registrou "oito situações" de impedimento, mas a lei traz onze incisos no § 1º (mais o caput sobre família) — não são oito.
MNEMÔNICO - Quem provou, não julga: testemunha, perito, autor da representação e investigador anterior já colocaram a mão na apuração, por isso não podem integrar a comissão que vai julgá-la.
EXEMPLO: dois servidores indicados para a mesma comissão contra o servidor Jorge descobrem que são cunhados entre si. Mesmo sem nenhum vínculo com o acusado, um dos dois precisa ser substituído — o impedimento aqui é entre os próprios membros.
Ramo 4 - Poderes e recursos
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 231: a comissão trabalha com independência e imparcialidade, com acesso, em qualquer repartição pública, a informações, documentos e audiências necessários para elucidar o fato apurado; o presidente pode requisitar apoio, inclusive policial, para diligência, segurança ou locomoção.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 232: toda reunião da comissão vira ata, com o detalhamento das deliberações.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 234: se algum ato processual acontecer fora do território da RIDE, membros da comissão e o próprio servidor acusado têm direito a passagens e diárias.
PEGADINHA: a banca insinua que só os membros da comissão recebem passagens e diárias em deslocamento fora da RIDE — mas a lei estende esse direito também ao servidor acusado.
EXEMPLO: a comissão que apura o caso do servidor Elton precisa ouvir uma testemunha fora da RIDE. A administração paga passagens e diárias dos três membros e também de Elton, que acompanha o ato — e cada etapa vira ata.
Ramo-síntese - A cadeia da comissão
ESTRUTURA: Formação → Composição → Quórum → Impedimentos → Julgamento.
MNEMÔNICO: "estável, no degrau, no relógio" resolve quem entra; "quem provou, não julga" resolve quem fica de fora.
CONCEITO: primeiro a lei monta a mesa (quem senta e por quanto tempo), depois trava o funcionamento (só com os três), depois filtra quem não pode sentar (impedimentos), e por fim garante que a comissão trabalhe com poder de acesso e registro em ata.