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M18 - Das infrações disciplinares · M18

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Ramo 1 - O que é infração

Ramo 1 - O que é infração
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 187: a infração disciplinar decorre de ato omissivo ou comissivo, praticado com dolo ou culpa, e sujeita o servidor às sanções da lei.
CONCEITO: ato sozinho não pune — precisa vir com dolo (a vontade de fazer) ou culpa (o descuido que causou o problema). Sem um dos dois, existe só um erro sem responsabilidade.
MNEMÔNICO: "mão que quis: dolo. Mão que escorregou: culpa. Sem uma das duas, não há falta que puna."
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 189: reincidência é cometer nova infração do mesmo grupo ou classe de uma já punida antes, ainda que os fatos sejam diferentes entre si.
PEGADINHA: a banca troca "mesmo grupo ou classe" por "mesma infração exata", como se só reincidisse quem repete idêntico o que já fez. Não precisa ser igual, só da mesma prateleira.
EXEMPLO: Ronaldo foi advertido em março por se ausentar do posto sem avisar a chefia. Em setembro, é flagrado usando o crachá funcional para furar uma fila. As condutas são diferentes, mas as duas são leves — por isso a segunda conta como reincidência.

Ramo 2 - Tamanhos de infração

Ramo 2 - Tamanhos de infração
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 188: as infrações se classificam em leves, médias e graves; as médias e as graves se subdividem em Grupo I e Grupo II.
ESTRUTURA: leve não tem grupo interno. Média e grave têm Grupo I e Grupo II, e o Grupo II sempre pesa mais que o Grupo I.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 199: infração leve gera advertência, a sanção mais branda, uma reprovação por escrito.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 200: infração média gera suspensão.
PRAZO: suspensão por infração média do Grupo I não passa de 30 dias; do Grupo II, não passa de 90 dias.
PEGADINHA: a banca inverte os tetos, dizendo que o Grupo I vai até 90 dias e o Grupo II até 30. É o contrário: quanto maior o grupo, maior o teto.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 202: infração grave gera demissão, podendo vir junto com o impedimento de assumir outro cargo público depois.
EXEMPLO: a comissão de sindicância julga três casos na mesma semana: Patrícia faltou sem avisar (leve, advertência); Wagner exerceu atividade privada incompatível com o horário (média, Grupo I, até 30 dias de suspensão); Denílson abandonou o cargo por mais de 30 dias seguidos (grave, Grupo I, risco de demissão).

Ramo 3 - Mau uso do cargo e dos sistemas

Ramo 3 - Mau uso do cargo e dos sistemas
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 190, incisos II e XV: retirar documento da repartição sem autorização da chefia é infração leve; usar a identificação funcional para vantagem indevida também é leve.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 192, inciso V: usar recursos computacionais para violar sistema, espalhar vírus, publicar conteúdo incompatível com a função em site oficial ou repassar dado cadastral de colega sem autorização é infração média, Grupo II.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 192, inciso VI: emprestar a própria senha para pessoa não autorizada acessar sistema ou local restrito também é infração média, Grupo II.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 194, inciso II: usar o conhecimento adquirido no cargo para violar a segurança dos sistemas da própria repartição já é infração grave, Grupo II.
PEGADINHA: a banca mistura o inciso do crachá (leve) com o de violar sistemas por informática (média, Grupo II), como se tivessem a mesma gravidade.
EXEMPLO: Tatiane empresta sua senha do sistema financeiro para um primo visitar o prédio sem crachá — infração média. Rogério usa o que sabe da rede interna para explorar uma falha e acessar dados sigilosos sem autorização — infração grave, Grupo II, art. 194.

Ramo 4 - Abandono de cargo e nepotismo

Ramo 4 - Abandono de cargo e nepotismo
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 193, inciso I: abandono de cargo e inassiduidade habitual são infrações graves, Grupo I.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 193, parágrafo único: reassumir o cargo depois do abandono não afasta a responsabilidade nem gera perdão tácito — só a prescrição resolve.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 193, inciso VI: dispensar licitação para contratar empresa ou pessoa da própria família, ou da família da chefia, até o terceiro grau de parentesco (consanguíneo ou por afinidade), é infração grave, Grupo I.
EXEMPLO: Adalberto some do trabalho por 35 dias seguidos sem justificar. Quando volta, acha que o caso está encerrado — não está: a reassunção não apaga o abandono já consumado. No mesmo órgão, Roseli dispensa uma licitação para contratar a empresa da cunhada dela, infração grave do Grupo I.

Ramo-síntese - A cadeia da infração disciplinar

Ramo-síntese - A cadeia da infração disciplinar
ESTRUTURA: Ato → Dolo (ou culpa) → Infração → Punição → Prescrição.
MNEMÔNICO: "mão que quis: dolo. Mão que escorregou: culpa. Sem uma das duas, não há falta que puna" — resume a régua de entrada de qualquer infração do capítulo.
MNEMÔNICO: "leve leva um puxão de orelha, média leva férias forçadas, grave leva a porta da rua" — advertência para a leve (art. 199), suspensão para a média (art. 200) e demissão para a grave (art. 202), na ordem crescente do art. 188.
PEGADINHA-mestra: o mesmo fato pode mudar de grupo por uma única palavra — "incompatível com o horário" é Grupo I (art. 191), "incompatível com o cargo" é Grupo II (art. 192). Sublinhar a palavra-chave evita o erro.
✏️ @rabisco.legal