Ramo 1 - Exterior e organismo internacional
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 159, I: o servidor estável pode se afastar para estudo ou missão oficial no exterior, recebendo a remuneração do cargo efetivo.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 159, II: o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere é sem remuneração.
PRAZO - art. 159, § 1º: a ausência não pode passar de quatro anos, e só se concede novo afastamento depois de decorrido igual período.
PEGADINHA: o teto de quatro anos e a carência de igual período valem tanto para o estudo remunerado quanto para o serviço sem remuneração em organismo internacional.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 159, § 2º: quem se aposenta, pede exoneração ou entra em licença para interesse particular antes de cumprir período igual ao do afastamento remunerado tem de ressarcir proporcionalmente a despesa.
EXEMPLO: Adilson se afastou dois anos para estudar na Europa com remuneração do cargo, mas pediu aposentadoria voluntária logo depois de voltar. Como não cumpriu os dois anos de permanência devidos, teve de ressarcir proporcionalmente o que recebeu durante o afastamento.
Ramo 2 - Pós-graduação stricto sensu
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 161: o servidor estável pode se afastar do cargo, com remuneração, para cursar pós-graduação stricto sensu, no País ou no exterior, no interesse da administração.
PRAZO - art. 161, § 2º: o servidor precisa estar em efetivo exercício no órgão há pelo menos três anos consecutivos para se afastar rumo ao mestrado, e há pelo menos quatro anos consecutivos para o doutorado ou o pós-doutorado.
MNEMÔNICO: "Três degraus até o mestrado, quatro até o doutorado — sempre um a mais pra subir mais alto."
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 161, § 3º: é vedado autorizar novo afastamento para curso do mesmo nível antes de decorrido prazo igual ao do afastamento já concedido.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 161, § 4º: ao voltar, o servidor tem de apresentar o título obtido, compartilhar com os colegas o conhecimento adquirido e permanecer em exercício por período igual ao do afastamento.
EXEMPLO: Rosicleide voltou do doutorado afastada por quatro anos. Apresentou o diploma, fez uma roda de conversa para repassar o que aprendeu ao setor e ficou mais quatro anos trabalhando antes de poder pedir outro afastamento do mesmo nível.
Ramo 3 - Curso de formação e violência doméstica
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 162: o servidor pode se afastar do cargo para cursar formação prevista como etapa do concurso público, desde que o edital preveja o curso e haja incompatibilidade de horário entre as aulas e a repartição.
PEGADINHA: a lei não exige estabilidade para esse afastamento — vale para o servidor em estágio probatório também, bastando a previsão no edital e a incompatibilidade de horário.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 162, § 1º, I: havendo incompatibilidade de horário, o afastamento é remunerado quando o curso de formação é para cargo efetivo dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 162-A: a servidora vítima de violência doméstica e familiar tem direito a afastamento remunerado de até seis meses, quando amparada por medida protetiva.
ATUALIZAÇÃO: dispositivo incluído pela LC 1.031/2024.
PEGADINHA: o afastamento depende de medida protetiva em vigor, e não de sentença condenatória transitada em julgado.
EXEMPLO: Cassilda obteve medida protetiva contra o companheiro e pediu o afastamento. Não precisou esperar o fim do processo criminal: a medida protetiva já bastou para garantir os seis meses remunerados.
Ramo 4 - Contagem do tempo de serviço e disponibilidade
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 163, § 1º: a contagem do tempo de serviço é feita em dias, convertidos em anos considerando o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 164: não são contados como tempo de serviço a falta injustificada não compensada, a licença ou o afastamento sem remuneração e o período de suspensão disciplinar.
PEGADINHA: suspensão disciplinar não conta como tempo de serviço; já a licença-prêmio e o serviço militar obrigatório contam, porque o art. 165 os trata como efetivo exercício.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 165: contam como efetivo exercício as férias, a licença maternidade ou paternidade, a licença médica ou odontológica, a licença-prêmio, o serviço militar obrigatório e os afastamentos remunerados desta mesma lei, como o do exterior e o da pós-graduação.
EXEMPLO: Getúlio tirou trinta dias de férias e ficou uma semana de licença médica no mesmo ano. Os dois períodos entraram normalmente na contagem do seu tempo de serviço, como se ele estivesse trabalhando.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 166: para efeito de disponibilidade, conta-se também o tempo de serviço prestado a Estado, Município ou União, o tempo em atividade privada vinculado ao regime geral de previdência e o afastamento para curso de formação, quando remunerado.
CONCEITO - art. 167: a contagem do tempo de contribuição segue a legislação previdenciária.
Ramo-síntese - Do afastamento remunerado à contagem do tempo
ESTRUTURA: exterior → mestrado → doutorado → violência doméstica → contagem do tempo de serviço e da disponibilidade.
PEGADINHA-mestra: cada afastamento tem seu próprio prazo — quatro anos no exterior, três ou quatro anos na pós-graduação, seis meses na violência doméstica — e todos, quando remunerados, entram na contagem do tempo de serviço do art. 165.