Ramo 1 - Licença para assuntos particulares
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 144, caput: a critério da administração, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, sem remuneração.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 144, I e II: para pedir, o servidor precisa estar em dia com o erário e não responder a processo disciplinar.
PEGADINHA: aqui o servidor só tem direito de pedir — a administração pode negar mesmo cumpridos os requisitos.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 144, §3º: a licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 144, §2º: durante a licença, é vedado ao servidor ocupar cargo ou emprego público inacumulável com o seu.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 144, §1º: a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração.
EXEMPLO: Wagner, estável e sem pendências, pede a licença por dois anos para cuidar de negócio de família e depois solicita mais um ano de prorrogação, dentro do limite de igual período. Uma segunda prorrogação seria negada.
Ramo 2 - Mandato sindical: o órgão paga e o tempo conta
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 145, caput: o servidor estável eleito dirigente de central sindical, confederação, federação ou sindicato representativo tem direito à licença — filiado comum não tem acesso.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 145, §1º: o período da licença sindical é considerado efetivo exercício.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 145, §2º: a remuneração e os encargos sociais do servidor licenciado são pagos pelo órgão ou entidade de lotação — não pelo sindicato.
PEGADINHA: essa licença é remunerada e conta como exercício — o inverso do que ocorre na licença para assuntos particulares do Ramo 1.
EXEMPLO: Josenildo, técnico administrativo estável, é eleito dirigente do sindicato da categoria. Seu salário continua saindo do órgão onde trabalha, não do sindicato que ele representa.
Ramo 3 - A conta do sindicato de categoria: 300, 2, 2.000, 10
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 146, I: o servidor precisa ser eleito dirigente sindical pela categoria para ter acesso à licença.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 146, II, a: cada sindicato tem direito a dois dirigentes licenciados, desde que reúna no mínimo trezentos servidores filiados.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 146, II, b: soma-se mais um dirigente a cada grupo de dois mil filiados, além dos dois da alínea a, até o limite de dez dirigentes.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 146, parágrafo único: para cada dois dirigentes licenciados por essa conta, pode ser licenciado mais um, mas o sindicato ressarce ao órgão a remuneração, os encargos sociais, as férias, o terço de férias e o décimo terceiro salário.
MNEMÔNICO: "o ônibus sindical só sai com 300 a bordo: 2 na largada, mais 1 a cada 2 mil, 10 é o ponto final."
EXEMPLO: o Sindicato dos Técnicos de Perícia tem 4.200 filiados. Tem direito a dois dirigentes pela base mínima, mais dois adicionais (4.200 ÷ 2.000 = 2), somando quatro dirigentes licenciados sem custo para o sindicato.
Ramo 4 - Um andar acima: confederações, federações e o escudo do dirigente
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 147, caput: para central sindical, confederação ou federação, pode ser licenciado um servidor a cada grupo de vinte e cinco mil associados por instituição.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 147, §1º: esse número é aferido somando os servidores associados a todos os sindicatos filiados àquela instituição — não sindicato por sindicato.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 147, §2º: o servidor também precisa ser eleito dirigente pela categoria.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 148: a licença dura o tempo do mandato e pode ser prorrogada em caso de reeleição.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 149: durante o mandato classista e por mais um ano após seu término, o servidor não pode ser removido nem redistribuído de ofício para unidade diferente daquela de onde saiu.
PEGADINHA: o escudo só bloqueia o ato de ofício, por iniciativa da administração — se o próprio servidor pedir a remoção, nada impede.
EXEMPLO: a Confederação Nacional dos Servidores soma 78.000 associados entre os sindicatos filiados. Tem direito a três dirigentes licenciados (78.000 ÷ 25.000, arredondado para baixo).
Ramo-síntese - Do sindicato de categoria à cúpula, e a proteção final
ESTRUTURA: estabilidade e eleição do dirigente → remuneração pelo órgão de lotação → duração atrelada ao mandato → escudo de mais um ano contra remoção de ofício.
PEGADINHA-mestra: a base de cálculo muda de nível — no sindicato de categoria conta-se filiado (300, 2.000, teto 10); na cúpula sindical conta-se associado somado entre todos os sindicatos filiados (25.000 por dirigente). Trocar uma cesta pela outra é o erro mais comum de prova.