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M12-A - Licença-servidor: quinquênio, prazos e conversão em dinheiro · M12A

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Ramo 1 - A licença-servidor e o quinquênio

Ramo 1 - A licença-servidor e o quinquênio
ATUALIZAÇÃO — art. 139, caput: a antiga licença-prêmio por assiduidade virou licença-servidor pela LC 952/2019 — mudou o nome, não a conta.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 139, caput: a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor efetivo tem direito a três meses de licença, sem prejuízo da remuneração.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 139, caput: a remuneração garantida inclui também a retribuição do cargo em comissão, da função de confiança ou da função gratificada escolar que o servidor esteja exercendo.
EXEMPLO: Alceu, auditor fiscal efetivo há exatamente cinco anos, completa o quinquênio e sai de licença mantendo o salário e a gratificação de função que já recebia.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 139, §1º: os períodos não se acumulam de um quinquênio para o outro, e a conversão em pecúnia é vedada, salvo as hipóteses do art. 142.
MNEMÔNICO: "o bolso engorda? o relógio trava? a conta sobe?" — as três perguntas que resolvem qualquer troca de resposta sobre este bloco de licenças: se paga, se interrompe contagem e se conta como tempo de serviço.

Ramo 2 - Contagem e marcação: os 120 dias

Ramo 2 - Contagem e marcação: os 120 dias
PRAZO — art. 139, §3º: a administração tem até cento e vinte dias, contados do requerimento, para definir a data de início do gozo da licença-servidor.
PRAZO — art. 139, §4º: descumprido o prazo, o gozo da licença começa automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia, sem valer, nesse caso, o limite de servidores afastados.
PEGADINHA: a banca esconde justamente essa cereja — o início automático no 121º dia dispensa o limite de 1/3 que vale nos demais casos.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 139, §5º: se o servidor estava em licença ou afastamento considerado efetivo exercício, o prazo de 120 dias só começa a contar do seu retorno.
EXEMPLO: Alceu protocola o pedido em 2 de janeiro. A administração silencia. No dia 3 de maio, sem decisão, a licença começa sozinha no dia seguinte, mesmo que o setor já tenha batido no teto de afastados.

Ramo 3 - O relógio que zera e a porta que não esvazia

Ramo 3 - O relógio que zera e a porta que não esvazia
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 139, §2º: o número de servidores afastados em licença-servidor não pode ultrapassar um terço da lotação da unidade administrativa.
PEGADINHA: um terço é da licença-servidor; não confundir com o um quinto do abono de ponto, de outro instituto.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 140, I e II: a contagem do quinquênio é interrompida se o servidor sofre suspensão disciplinar ou se afasta sem remuneração durante o período aquisitivo.
PEGADINHA: interromper zera a contagem por completo — não é o mesmo que suspender, que permitiria retomar de onde parou.
EXEMPLO: Marlene está no terceiro ano do quinquênio quando sofre suspensão de dez dias. A contagem recomeça inteira a partir do fim da suspensão, e os dois anos já cumpridos se perdem.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 140, parágrafo único: a falta injustificada não zera nada — apenas atrasa a concessão da licença em um mês por falta.

Ramo 4 - Conversão em pecúnia e emenda com a licença do bebê

Ramo 4 - Conversão em pecúnia e emenda com a licença do bebê
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 142, caput: os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados só se convertem em pecúnia em três hipóteses — falecimento do servidor, aposentadoria compulsória ou aposentadoria por invalidez.
PEGADINHA: aposentadoria voluntária não abre essa porta; só compulsória, invalidez ou falecimento convertem o período em dinheiro.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 142, parágrafo único: em caso de falecimento, o valor é pago primeiro aos beneficiários da pensão e, na falta destes, aos sucessores habilitados.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 143: terminada a licença-maternidade ou a licença-paternidade, o servidor pode iniciar a licença-servidor logo em seguida, sem intervalo entre as duas.
EXEMPLO: Ronivon se aposenta por invalidez com um quinquênio de licença-servidor nunca usufruído. O período é pago em dinheiro junto com os demais valores da aposentadoria.

Ramo-síntese - A linha do quinquênio

Ramo-síntese - A linha do quinquênio
ESTRUTURA: cinco anos de efetivo exercício → três meses de licença remunerada → limite de um terço da lotação → conversão em dinheiro só em três casos.
PEGADINHA-mestra: interromper (zerar) não é o mesmo que atrasar — suspensão e afastamento sem remuneração zeram o quinquênio; falta injustificada só empurra a concessão em um mês.
✏️ @rabisco.legal