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M08-B - Indenizações e auxílios, parte 2: auxílio-transporte, alimentação e abonos · M08B

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Ramo 1 - Quando o auxílio-transporte é pago

Ramo 1 - Quando o auxílio-transporte é pago
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 109: o auxílio-transporte é pago no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo — adiantamento, nunca reembolso.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 109, I a III: três hipóteses permitem pagar até o mês seguinte: primeira investidura ou retorno de licença/afastamento; mudança de tarifa, endereço, local de trabalho, trajeto ou meio de transporte que gere complementação; e mudança de exercício financeiro.
EXEMPLO: Dalva toma posse em 10 de março. Como é primeira investidura, o auxílio de março, que seria pago em fevereiro, pode ser pago excepcionalmente em abril.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 110: a concessão depende de declaração do próprio servidor, atestando a despesa com transporte coletivo, e ele deve manter os dados cadastrais atualizados.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 110, §2º: presumem-se verdadeiras as informações da declaração, sem prejuízo da fiscalização e da responsabilidade administrativa, civil ou penal de quem declarar falso.
PEGADINHA: presumir verdade não é o mesmo que dispensar fiscalização. A banca insinua que a presunção afasta qualquer conferência posterior — não afasta.

Ramo 2 - Auxílio-alimentação: regra geral

Ramo 2 - Auxílio-alimentação: regra geral
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 111: o auxílio-alimentação é devido mensalmente, com valor fixado na forma da lei.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 112, I a IV: o pagamento é em dinheiro, sem contrapartida; não pode acumular com outro benefício da mesma espécie, mesmo pago em espécie; depende de requerimento do servidor, declarando não receber o mesmo benefício em outro órgão; e o valor é atualizado uma vez por ano, pelo mesmo índice dos demais valores em moeda corrente da legislação distrital.
PEGADINHA: nada aqui é automático — sem requerimento do servidor, não há pagamento.
EXEMPLO: um servidor que já recebe refeição pronta no próprio órgão não pode pedir também o auxílio em dinheiro: é um benefício só, nunca os dois ao mesmo tempo.

Ramo 3 - Quando o auxílio-alimentação é suspenso

Ramo 3 - Quando o auxílio-alimentação é suspenso
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 112, V: o auxílio-alimentação não é devido em cinco situações — licença ou afastamento sem remuneração; licença por doença em pessoa da família; afastamento para estudo ou missão no exterior; suspensão por pena disciplinar; e falta injustificada e não compensada.
PEGADINHA: licença por doença do próprio servidor mantém o auxílio, porque é remunerada; já a licença por doença em pessoa da família suspende. É a troca mais comum de prova.
EXEMPLO: Waldemir entra em licença sem remuneração para tratar de interesses particulares por seis meses e fica sem o auxílio-alimentação nesse período; se fosse licença médica remunerada por doença própria, o auxílio continuaria sendo pago.

Ramo 4 - Abono de férias e abono de permanência

Ramo 4 - Abono de férias e abono de permanência
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 113: a conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende de autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, conforme o Poder do servidor.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 113, §1º e §2º: sobre o valor do abono incide o adicional de férias, mas a base de cálculo não pode ultrapassar o teto de remuneração ou subsídio.
PEGADINHA: converter férias em dinheiro é pedido, não direito automático — sem autorização da autoridade competente, não há conversão.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 114: o servidor que completa as exigências da aposentadoria voluntária e opta por continuar em atividade recebe abono de permanência equivalente ao valor da sua própria contribuição previdenciária, na forma da Constituição Federal.
EXEMPLO: Belchior completa os requisitos para se aposentar, mas continua trabalhando por mais três anos; nesse período recebe o abono de permanência no valor exato do que seria descontado da contribuição previdenciária dele.
PEGADINHA: o abono de permanência é de quem pode se aposentar e escolhe não se aposentar — quem já está aposentado não recebe.

Ramo-síntese - O calendário dos benefícios

Ramo-síntese - O calendário dos benefícios
ESTRUTURA: auxílio-transporte paga antes do uso → auxílio-alimentação paga se o servidor pedir e estiver em atividade normal → abono de férias troca descanso por dinheiro com autorização → abono de permanência troca aposentadoria por dinheiro equivalente à contribuição.
MNEMÔNICO: "pedir auxílio, mês anterior já pagou, suspende com motivo, quer tirar férias?" — a sequência lógica dos quatro quadros desta folha, do pagamento antecipado até a decisão de converter férias ou adiar a aposentadoria.
✏️ @rabisco.legal