Ramo 1 - Regras básicas da indenização
CONCEITO: indenização é reposição de gasto que o servidor teve por causa do serviço — nunca é pagamento pelo trabalho em si. Quem paga o trabalho é a remuneração.
EXEMPLO: Anselmo adianta o combustível do próprio carro numa fiscalização e depois recebe o valor de volta. Ninguém acha que ele lucrou com isso: só voltou o que tinha saído do bolso dele.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 101: têm caráter indenizatório oito parcelas: diária e passagem para viagem, transporte, alimentação, creche ou escola, fardamento, conversão de férias em pecúnia, abono de permanência e os créditos de desligamento (demissão, exoneração, aposentadoria, férias, adicional de férias ou conversão de licença-prêmio em pecúnia).
PEGADINHA: a lista é fechada em oito. Se uma prova citar uma nona hipótese, ela foi inventada.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 102: o valor de cada indenização e as condições para concedê-la vêm de lei ou regulamento específico — a LC 840 diz apenas quais são as hipóteses, não quanto cada uma vale.
Ramo 2 - O que a indenização nunca faz
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 103: o valor da indenização não pode ser incorporado à remuneração ou ao subsídio, não pode ser base de cálculo de imposto de renda nem de contribuição previdenciária (salvo disposição contrária da legislação federal), e não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem pecuniária.
MNEMÔNICO: "não gruda no salário, não sobe o imposto, não empresta base pra ninguém" — uma frase para cada uma das três vedações do art. 103.
EXEMPLO: o Distrito Federal cria uma gratificação nova calculada sobre todas as vantagens habituais do servidor. A indenização de transporte que Anselmo recebe fica de fora dessa conta, porque por definição legal ela nunca compõe base de cálculo de outra vantagem.
PEGADINHA: a banca gosta de dizer que a indenização se incorpora ao vencimento, ou que entra na base do imposto de renda, ou que serve de cálculo para outra vantagem. As três afirmações são proibidas pelo art. 103.
Ramo 3 - Diária de viagem
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 104: o servidor que se afasta do Distrito Federal a serviço, em caráter eventual ou transitório, tem direito a passagem e diária, para cobrir pousada, alimentação e locomoção urbana.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 104, §1º: a diária é concedida por dia de afastamento, mas vale só metade quando o deslocamento não exige pernoite.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 104, §2º: quando o afastamento do Distrito Federal é exigência permanente do cargo, o servidor não recebe diária nenhuma.
PRAZO - art. 105: setenta e duas horas, contadas da data em que a viagem deveria ter começado, para devolver diária ou passagem recebida sem o afastamento acontecer; voltando antes do previsto, devolve só o valor excedente, no mesmo prazo.
EXEMPLO: Rosangela recebe diária para um seminário de três dias, mas o evento termina antes e ela volta no segundo dia. Ela devolve, em até 72 horas, só a diária do dia que não usou.
PEGADINHA: trocar o prazo de 72 horas por outro número, ou afirmar que a diária vale inteira mesmo sem pernoite, são os dois erros mais comuns de prova neste ponto.
Ramo 4 - Indenização de transporte e auxílio-transporte
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 106: quem usa veículo próprio para serviço externo, por força das atribuições do cargo, recebe indenização de transporte, na forma do regulamento.
EXEMPLO: Osvaldo, fiscal, usa o carro dele para inspecionar estabelecimentos espalhados pela cidade e recebe indenização pelo desgaste do veículo nesse deslocamento de serviço.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 107: o auxílio-transporte custeia parcialmente o transporte coletivo, inclusive interestadual, usado pelo servidor entre residência e trabalho, pago em dinheiro ou vale-transporte.
PEGADINHA: indenização de transporte é carro próprio rodando a serviço; auxílio-transporte é o coletivo do trajeto casa-trabalho. Nome parecido, benefícios diferentes.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 108: o valor mensal do auxílio-transporte é a despesa real com transporte coletivo, subtraídos seis por cento do vencimento básico do cargo efetivo (ou da retribuição do cargo em comissão, se não houver cargo efetivo).
EXEMPLO: Herculano gasta 300 reais por mês com ônibus; sobre o vencimento básico de 4 mil reais, os 6% dão 240 reais. Ele recebe 60 reais de auxílio-transporte, nunca os 300 gastos de verdade.
Ramo-síntese - Do gasto à devolução
ESTRUTURA: lei fecha a porta das hipóteses → indenização cobre gasto comprovado → esse valor não vira parte do salário → sobrou dinheiro sem uso, devolve em 72 horas.
PEGADINHA-mestra: indenização não é salário. Quase todo erro de prova neste módulo nasce de emprestar à indenização uma característica que só a remuneração tem.