Ramo 1 - Subsídio versus remuneração
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 66: a retribuição pecuniária do cargo público é fixada em lei sob a forma de subsídio (parcela única) ou remuneração mensal — nunca os dois misturados.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 67: ao subsídio só se pode acrescer, de forma taxativa, oito itens — décimo terceiro, adicional de férias, auxílio-natalidade, abono de permanência, adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, verbas indenizatórias e a remuneração de cargo em comissão ou de substituição.
PEGADINHA: a banca diz que "qualquer vantagem" pode entrar no subsídio — é falso, a lista do art. 67 é numerus clausus.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 68, §1º e §2º: o valor diário é a retribuição mensal dividida por trinta; o valor horário é a retribuição mensal dividida pelo quíntuplo da carga semanal.
PEGADINHA: trinta é fixo — não muda para os dias úteis do calendário daquele mês.
EXEMPLO: o auditor fiscal Ricardo recebe subsídio em parcela única, e só o décimo terceiro e o adicional de férias se somam a ele; a técnica administrativa Mariana recebe remuneração, com vencimento básico mais gratificação de risco somando-se mês a mês.
Ramo 2 - Irredutibilidade
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 69: vencimentos e subsídio são irredutíveis.
CONCEITO: no regime de remuneração, o escudo cobre só os vencimentos (vencimento básico mais vantagens permanentes), não o total do contracheque daquele mês; no regime de subsídio, como tudo é parcela única, o escudo cobre o valor inteiro.
PEGADINHA: dizer que a irredutibilidade da remuneração protege o total recebido é o erro clássico — ela protege só os vencimentos.
Ramo 3 - Teto e vencimento básico
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 70: nenhuma remuneração, subsídio, provento ou pensão do Distrito Federal pode superar o subsídio mensal dos desembargadores do TJDFT — soma-se tudo antes de comparar com o teto.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 70, §2º: ficam fora do cálculo do teto o décimo terceiro, o adiantamento de férias, o adicional de férias, o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar e as verbas indenizatórias.
PEGADINHA: incluir o décimo terceiro ou o auxílio pré-escolar no cálculo do teto é armadilha — a lei os exclui expressamente.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 71: o vencimento básico é fixado por padrão na tabela de remuneração da carreira.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 72: a fixação observa a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, os requisitos de investidura e as peculiaridades de cada cargo.
EXEMPLO: o procurador Otávio acumula remuneração do cargo efetivo com pensão da esposa falecida; a soma ultrapassa o teto e o excedente é cortado, exceto o adicional de férias, que continua pago à parte.
Ramo 4 - Piso e vantagens
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 73: o subsídio ou o vencimento básico inicial da carreira não pode ficar abaixo do salário-mínimo; se ficar, a lei manda complementar.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 73, §2º: as mesmas parcelas que incidem sobre o vencimento básico incidem sobre o complemento — para efeito de cálculo, complemento é vencimento básico.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 74, §1º e §2º: gratificações e adicionais podem se incorporar ao vencimento, só nos casos previstos em lei; a indenização nunca se incorpora, para efeito nenhum.
PEGADINHA: dizer que "toda gratificação se incorpora automaticamente" é armadilha — depende de previsão legal expressa.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 75: nenhuma vantagem pecuniária serve de base de cálculo para outra vantagem.
CONCEITO — art. 76: vantagem permanente relativa ao cargo depende do cargo; vantagem pessoal depende de quem o ocupa.
EXEMPLO: o agente de portaria Josué tem vencimento abaixo do salário-mínimo e recebe complemento; sobre esse complemento incide o mesmo adicional por tempo de serviço que incidiria sobre o vencimento cheio.
Ramo-síntese - O fluxo do dinheiro
ESTRUTURA: subsídio ou remuneração → vencimento → vantagem → teto.
MNEMÔNICO: "modelo, limite, peças, adicionais" — a ordem que organiza o módulo inteiro: primeiro a lei escolhe o modelo de pagamento, depois trava por cima (teto) e por baixo (salário-mínimo), depois decompõe a remuneração em peças, e só então chega aos adicionais.