Ramo 1 - Ausências remuneradas
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 62, caput: sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode se ausentar do serviço mediante comunicação prévia à chefia imediata.
PRAZO - art. 62, I: um dia para doar sangue, e um dia, uma vez por ano, para exame preventivo de câncer de próstata, mama ou colo do útero.
PRAZO - art. 62, II: até dois dias para se alistar como eleitor ou pedir transferência de domicílio eleitoral.
PRAZO - art. 62, III: oito dias consecutivos, contado o próprio dia do fato, por casamento ou falecimento de cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
PEGADINHA: o rol de parentes é fechado, mas alcança o vínculo socioafetivo — padrasto, madrasta e enteado estão dentro.
EXEMPLO: Josué falta um dia para doar sangue em fevereiro, um dia em setembro para o exame preventivo anual, e oito dias consecutivos em dezembro por causa do próprio casamento — sem nenhum desconto na remuneração nos três episódios.
Ramo 2 - Compensação de horário
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 63, caput: havendo falta, atraso, ausência ou saída antecipada justificados, a chefia imediata pode autorizar a compensação de horário, mediante requerimento do próprio interessado.
PRAZO - art. 63, caput: a compensação deve ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
ATUALIZAÇÃO: o prazo de quatro meses veio da LC 953/2019; antes dela o servidor só tinha até o mês seguinte.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 63, § 1º: o atraso, a ausência justificada e a saída antecipada são medidos em minutos e convertidos em hora, dentro do mês de referência.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 63, § 2º: apurado o tempo, os resíduos abaixo de 60 minutos são desprezados.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 63, § 3º: toda compensação autorizada deve ser registrada pela chefia imediata junto ao setor de pessoal.
EXEMPLO: Wagner chega 45 minutos atrasado por motivo médico; como o resíduo não chega a 60 minutos, nada é descontado. Em maio ele acumula 3 horas de saídas antecipadas justificadas e tem até o final de setembro — quarto mês subsequente — para compensar.
Ramo 3 - Abandono de cargo e inassiduidade habitual
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 64, I: configura abandono de cargo a falta injustificada por mais de trinta dias consecutivos.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 64, II: configura inassiduidade habitual a falta injustificada por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.
PEGADINHA: consecutivo é abandono, interpolado é inassiduidade — a banca adora inverter os dois prazos e os dois rótulos.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 65, caput: salvo licença ou afastamento previsto no art. 17, § 2º, nenhuma dessas figuras se configura, por mais dias que o servidor fique fora.
EXEMPLO: Adriana some 35 dias seguidos sem justificativa e configura abandono de cargo. Cristóvão acumula 65 dias de faltas intercaladas ao longo de um ano, nunca mais de uma semana seguida, e se enquadra em inassiduidade habitual.
Ramo 4 - Hora noturna e o desconto por falta
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 59, parágrafo único: o serviço noturno vai das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 59, caput: dentro dessa janela, cada hora trabalhada vale 52 minutos e 30 segundos.
MNEMÔNICO: "52 e meião" — a hora noturna encolhe no relógio, mas paga inteira.
CONCEITO: falta injustificada de dia inteiro gera desconto automático na remuneração; atraso ou saída antecipada sem justificativa geram perda proporcional ao tempo não trabalhado.
DEFINIÇÃO LEGAL - art. 61, § 1º: doença do próprio servidor ou de dependente, comprovada por junta médica oficial, é o que reduz a jornada — não o simples atraso.
EXEMPLO: Neuza cumpre as 7 horas de relógio da janela noturna num hospital público e recebe o equivalente a 8 horas, pela contagem de 52 minutos e 30 segundos.
Ramo-síntese - A linha do tempo das ausências
ESTRUTURA: ausência remunerada → compensação de horário → abandono → inassiduidade → hora noturna.
MNEMÔNICO: "um dia pro sangue, dois pro título, oito pro casamento, quatro meses pra compensar" — a régua de prazos do módulo em ordem crescente.