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M02-A — Estágio probatório, parte 1: contagem, limites e avaliação · M02A

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Ramo 1 — Três anos contados do exercício

Ramo 1 — Três anos contados do exercício
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 22: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a três anos de estágio probatório.
PEGADINHA: o relógio começa no exercício, nunca na posse. São dois momentos diferentes e a prova adora trocar um pelo outro.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 23: em acumulação lícita de cargos, cada cargo tem o seu próprio estágio probatório, vedado o aproveitamento de prazo ou de pontuação de um para o outro.
EXEMPLO: Bruno já era técnico de laboratório efetivo havia dois anos quando tomou posse como professor. No cargo novo, o estágio começa do zero — os dois anos do laboratório não valem nada para a sala de aula.

Ramo 2 — O que pode e o que não pode no estágio

Ramo 2 — O que pode e o que não pode no estágio
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 25: é vedado à administração conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 25, §1º: só duas exceções abrem essa trava — afastamento para serviço militar ou para exercício de mandato eletivo.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 25, §2º: a mesma vedação vale para a licença-servidor.
EXEMPLO: Priscila, em estágio probatório, foi convocada para reservista. É a única brecha para sair sem remuneração nesse período; se ela pedisse licença para cuidar de um projeto pessoal, o pedido seria negado.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 24: o servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo efetivo anterior onde já tinha estabilidade.
PEGADINHA — art. 24, parágrafo único: quem responde a processo disciplinar não pode desistir do estágio. A saída fica trancada até o processo se resolver.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 26: mesmo em estágio, o servidor pode exercer cargo em comissão ou função de confiança no próprio órgão, e pode ser cedido a outro órgão para cargo de natureza especial ou de nível hierárquico equivalente.

Ramo 3 — Quando o relógio do estágio para

Ramo 3 — Quando o relógio do estágio para
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 27: a contagem do tempo de estágio probatório fica suspensa em duas hipóteses — afastamento para cargo em comissão em outro órgão e licença remunerada por doença em pessoa da família do servidor.
EXEMPLO: Eduarda passou três meses afastada para cuidar do pai internado, com licença remunerada. Esses três meses não contam para os três anos do estágio; o relógio volta a andar só quando ela retorna.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 28: durante o estágio, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor, observados seis fatores.
MNEMÔNICO: "A PONTA DIP" — Assiduidade, Pontualidade, Disciplina, Iniciativa, Produtividade, Responsabilidade.
PRAZO — art. 28, §1º, I: até o trigésimo mês do estágio, a avaliação é feita a cada semestre, com notas de zero a dez dadas pela chefia imediata.
CONCEITO — art. 28, §2º: o avaliado tem direito a conhecer os critérios, saber o motivo das notas e apresentar contraditório e ampla defesa.

Ramo 4 — Avaliação especial, competência e estabilidade

Ramo 4 — Avaliação especial, competência e estabilidade
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 29: a avaliação especial, exigida pela Constituição Federal para a estabilidade, é feita por comissão quatro meses antes de terminar o estágio probatório — nunca depois.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 29, §1º: a comissão é formada por três servidores estáveis do mesmo cargo do avaliado, ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 29, §2º: sem essa composição, entram no lugar o Presidente da Câmara Legislativa, o Presidente do Tribunal de Contas ou o Secretário de Estado a que o avaliado esteja subordinado.
CONCEITO — arts. 30 e 31: as mesmas autoridades que julgam o recurso também homologam o resultado; se o servidor é aprovado, é efetivado no cargo; se reprovado, é exonerado ou reconduzido ao cargo de origem, conforme o caso.
EXEMPLO: Otoniel, sem cargo efetivo anterior, foi reprovado no estágio como analista de sistemas. Como não tinha para onde recuar, foi exonerado. Já uma colega da mesma turma, que era estável em outro cargo antes de ingressar, foi reconduzida a ele.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 32: a estabilidade nasce ao completar três anos de efetivo exercício, com aprovação na avaliação especial.
CONCEITO: a estabilidade é do serviço público, não do cargo — se o servidor estável presta novo concurso e assume outro cargo, cumpre novo estágio probatório do zero.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 33: o servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

Ramo-síntese — A linha do tempo do estágio probatório

Ramo-síntese — A linha do tempo do estágio probatório
ESTRUTURA: exercício → três anos de estágio probatório → avaliação especial (quatro meses antes do fim) → estabilidade.
PEGADINHA-mestra: o estágio conta do exercício, e a avaliação especial acontece antes do fim do estágio, não depois — inverter essa ordem é o erro mais comum de prova.
✏️ @rabisco.legal