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M01-A — Provimento, parte 1: investidura, requisitos e formas · M01A

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Ramo 1 — As três regras de bronze

Ramo 1 — As três regras de bronze
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 4º: cargo de provimento efetivo só se alcança com prévia aprovação em concurso público. Não existe atalho.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 6º: função de confiança é privativa de servidor efetivo e serve só para direção, chefia e assessoramento.
PEGADINHA: a banca inverte os dois institutos. Cargo em comissão aceita gente de fora; função de confiança, nunca.
DEFINIÇÃO LEGAL — art. 9º: é vedado editar ato de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
EXEMPLO: Anderson assinou a posse dia 10, mas o setor de pessoal quis "datar" do dia 1º para fechar a folha do mês. Não pode: o relógio começa na assinatura, nunca antes dela.

Ramo 2 — Os seis requisitos da investidura (art. 7º)

Ramo 2 — Os seis requisitos da investidura (art. 7º)
DEFINIÇÃO LEGAL: nacionalidade brasileira · gozo dos direitos políticos · quitação militar e eleitoral · escolaridade exigida · idade mínima de 18 anos · aptidão física e mental.
DEFINIÇÃO LEGAL — §1º: a lei pode criar requisitos específicos para certos cargos.
DEFINIÇÃO LEGAL — §2º: estrangeiro pode prover cargo, observada a lei federal.
PRAZO — §3º: os requisitos se comprovam na posse, nunca na inscrição do concurso.
EXEMPLO: Camila se inscreveu no concurso ainda sem o diploma. Válido — o diploma só será exigido no dia da posse.
PEGADINHA: idade mínima é 18, não 21.

Ramo 3 — Quem faz o provimento (art. 10)

Ramo 3 — Quem faz o provimento (art. 10)
DEFINIÇÃO LEGAL: Governador, no Poder Executivo · Presidente da Câmara Legislativa · Presidente do Tribunal de Contas.
CONCEITO: cada Poder nomeia a sua própria gente; ninguém provê cargo na casa alheia.

Ramo 4 — Cargo em comissão (art. 5º)

Ramo 4 — Cargo em comissão (art. 5º)
DEFINIÇÃO LEGAL — caput: livre nomeação e exoneração, exclusivamente para direção, chefia e assessoramento.
DEFINIÇÃO LEGAL — §1º: direção envolve a administração superior; chefia envolve subordinação direta e imediata; assessoramento auxilia detentor de mandato eletivo, ocupante de cargo vitalício ou ocupante de direção ou chefia.
PRAZO — §2º: pelo menos 50% dos cargos em comissão vão para servidor de carreira. É piso, não sugestão.
PEGADINHA — §3º: quem praticou ato que gera inelegibilidade fica fora de comissão e de função de confiança pelo prazo de incompatibilidade da legislação eleitoral — não é vedação para a vida toda.

Ramo 5 — As cinco formas de provimento (art. 8º)

Ramo 5 — As cinco formas de provimento (art. 8º)
MNEMÔNICO — NRARR: Nomeação · Reversão · Aproveitamento · Reintegração · Recondução.
CONCEITO: só a nomeação é originária e traz gente nova; as outras quatro são voltas de quem já foi servidor.
✏️ @rabisco.legal