Módulo 12 — As Licenças, segunda parte

Artigos 139 a 149 da Lei Complementar 840 de 2011

Tempo estimado de áudio: 30 minutos


Antes de começar

Oi. Este módulo fecha o assunto das licenças, e ele tem uma espinha dorsal que eu quero te entregar agora, antes de qualquer artigo.

Toda licença desta aula responde a três perguntas. A licença paga alguma coisa? Ela interrompe alguma contagem que estava correndo? E o tempo dela conta como tempo de serviço?

Guarda as três, porque é nelas que a prova mexe. A banca quase nunca inventa uma licença nova — pega uma verdadeira e troca uma resposta. Diz que paga quando não paga. Quem tem as três perguntas na cabeça percebe a troca na hora.

Vamos ver quatro licenças hoje: a licença-servidor, que premia quem completa cinco anos de casa; a licença para tratar de assuntos particulares, que é a pausa sem salário; e as duas licenças sindicais, em que o servidor se afasta não para descansar, mas para representar toda uma categoria.


Parte 1 — A licença que premia cinco anos de casa

Mudou o nome, não mudou a conta

Durante muito tempo essa licença se chamou licença-prêmio por assiduidade. Em 2019, a Lei Complementar 952 trocou o nome: agora é licença-servidor. Trocaram a etiqueta, mas a conta lá dentro continua idêntica.

A conta é esta: cinco anos de efetivo exercício, sem interrupção, dão direito a três meses de licença. Com remuneração. Sem desconto nenhum.

Efetivo exercício, traduzindo, é o tempo em que o servidor esteve de fato trabalhando ou em situações que a lei manda contar como se estivesse. E o bloco de cinco anos tem apelido na lei: quinquênio.

Moral da história: cinco anos inteiros de trabalho rendem três meses pagos. Mudou a etiqueta, a conta é a mesma de sempre.
Analogia: o mercado redesenhou o rótulo do café, mas dentro do pacote continuam os mesmos quinhentos gramas. Quem julga pela embalagem se confunde. Quem confere o peso, não.

O salário vai inteiro, com os penduricalhos

A lei fez questão de escrever com todas as letras: a remuneração garantida durante a licença inclui também a retribuição do cargo em comissão, da função de confiança ou da função gratificada escolar que o servidor estiver exercendo. Quem ocupa uma chefia e sai de licença-servidor não "devolve" a gratificação enquanto descansa.

Analogia: quando o gerente da loja entra de férias, ninguém pede que ele deixe o adicional de gerente na portaria. O crachá dele continua valendo até ele voltar.
Moral da história: o servidor sai de licença com o salário cheio, gratificação e tudo. Nada some do contracheque.

O quinquênio não é poupança

Agora um detalhe que derruba gente boa. Os períodos de licença-servidor não se acumulam de um quinquênio para o outro: quem deixou os três meses passarem em branco não leva o saldo adiante. E trocar os meses por dinheiro, em regra, também não dá — a conversão existe, mas é rara e mora no artigo 142, que a gente visita na Parte 3.

Moral da história: o quinquênio não é poupança: não rende, não acumula e não vira dinheiro só porque você saiu.
Analogia: é aquele cupom de desconto com validade, esquecido na gaveta. O caixa não troca cupom por dinheiro. E deixar o cupom guardado mais um ano não faz o desconto crescer.

Os 120 dias que a banca esconde

Aqui mora o ponto mais cobrado do módulo, então diminui a velocidade comigo.

O servidor pede a licença. A administração tem 120 dias para marcar a data de início do gozo. Estourou o prazo sem resposta? No 121º dia a licença começa automaticamente, sem depender de assinatura de ninguém.

E a cereja da questão de prova: começando desse jeito automático, o limite de servidores simultaneamente afastados — que vem na próxima parte — deixa de valer para aquele servidor. A administração dormiu no ponto e não usa a própria demora como desculpa.

Desenha essa linha do tempo comigo:

 pedido protocolado ────────── 120 dias ────────── 121º dia
        │                         │                    │
   a administração           prazo máximo         a licença começa
   deve marcar a data        para responder       sozinha, e o limite
   de início do gozo                              de afastados não segura

IMAGEM — do mapa mental do módulo 12: a linha do tempo do pedido, com o prazo de 120 dias e a licença disparando sozinha no 121º dia

Em voz alta: o pedido entra numa ponta da linha. A administração tem cento e vinte dias para marcar a data. Passado o centésimo vigésimo dia sem resposta, no seguinte a licença começa por conta própria, e nem o limite de afastados segura o início.

Moral da história: 120 dias para a administração marcar. No 121º, a licença começa sem pedir licença a ninguém — e o limite de afastados não segura.
Analogia: o restaurante prometeu o prato em quarenta minutos. Estourou o tempo, a casa perde o direito de discutir se a cozinha está lotada: aquele pedido sai na frente.

Exemplo: o Arlindo, auditor de atividades urbanas com o quinquênio completo, protocola o pedido no dia 2 de janeiro. A administração silencia. Os 120 dias vencem em 2 de maio sem decisão. No dia 3 de maio a licença começa automaticamente — ainda que o setor já tenha batido no teto de afastados.

Atenção na prova: dois golpes clássicos. A banca afirma que os períodos se acumulam de um quinquênio para o outro — falso. Ou que o período não gozado é sempre convertido em dinheiro quando o vínculo termina — falso também: a conversão só acontece nas três hipóteses do artigo 142, na Parte 3.


Parte 2 — O relógio que zera e a porta que não esvazia

O filtro coletivo: um terço, no máximo

Dois filtros cercam a licença-servidor, em planos diferentes — e a banca confunde um com o outro de propósito.

O primeiro é coletivo. Ele não olha para o servidor — olha para a repartição. Em cada unidade administrativa, no máximo um terço da lotação pode estar afastado ao mesmo tempo em licença-servidor. Lotação é o conjunto de servidores daquela unidade.

Moral da história: um terço de cada unidade fora, no máximo. Os outros dois terços seguram a porta aberta.
Analogia: é a escala de férias do restaurante em janeiro. O dono libera descanso, claro — mas nunca para o salão inteiro no mesmo mês. Alguém tem que servir as mesas.

O filtro individual: interromper não é pausar

O segundo filtro olha para o servidor, um por um. E aqui tem uma palavra que vale a questão inteira.

Se, durante o quinquênio, o servidor sofre suspensão disciplinar ou se afasta sem remuneração, a contagem dos cinco anos é interrompida. Interromper, no vocabulário da lei, não é apertar o botão de pausa — é zerar: a contagem recomeça do início e os anos já cumpridos se perdem. Suspender seria congelar e retomar de onde parou; interromper volta à estaca zero.

Moral da história: suspensão não aperta o pausa, aperta o botão de reiniciar — e quatro anos de espera viram zero num tapa.
Analogia: você estava no minuto quarenta do jogo de videogame quando a energia caiu. Quando a luz voltou, a partida não retomou do minuto quarenta. Recomeçou do apito inicial.

Falta injustificada: não zera, empurra

E a falta injustificada? Caso mais leve. Ela não zera contagem nenhuma: cada falta adia a concessão da licença em um mês. Duas faltas, dois meses de empurrão. O direito continua vivo — só chega mais tarde.

Moral da história: falta injustificada não zera, só atrasa: um mês a mais para cada falta.
Analogia: perdeu uma parcela do consórcio? O carro não deixa de ser seu. Mas a contemplação anda um mês para a frente, e cada atraso empurra a sua vez um pouco mais.

Exemplo: a Zilda está no terceiro ano do quinquênio quando sofre suspensão de dez dias. Resultado: a contagem recomeça do zero a partir do fim da suspensão, e os quase três anos acumulados se perderam. Se fosse apenas uma falta injustificada, nada zeraria — a licença só seria adiada em um mês.

Atenção na prova: a banca troca "interrompe" por "suspende", apostando que soam parecidos. Não caia: suspender permitiria retomar de onde parou; interromper zera. O segundo golpe é numérico — trocar o um terço da licença-servidor pelo um quinto, que pertence a outro instituto, o abono de ponto. Um terço é da licença-servidor. Grava assim.


Parte 3 — Quando a licença vira dinheiro, e a emenda com o bebê

As três portas do artigo 142

A regra geral você já sabe: licença-servidor não vira dinheiro. O nome técnico dessa troca é conversão em pecúnia — pecúnia é simplesmente a palavra jurídica para dinheiro.

A exceção mora no artigo 142 e tem exatamente três portas, todas apontando para o mesmo lugar: o fim da vida funcional, num momento em que gozar a licença ficou impossível.

Porta um: falecimento do servidor.

Porta dois: aposentadoria compulsória — a que acontece por idade, queira o servidor ou não.

Porta três: aposentadoria por invalidez — quando a saúde não permite mais trabalhar.

Só nesses três casos o período adquirido e não gozado vira pagamento.

Moral da história: a licença vira dinheiro só quando o servidor não pode mais gozá-la. Saída por vontade própria não paga nada.
Analogia: o bilhete da viagem só é reembolsado quando a viagem se tornou impossível. Quem simplesmente desistiu de embarcar não recebe nada de volta no balcão.

Se o servidor morreu, quem recebe?

No caso do falecimento, o dinheiro segue uma fila com duas posições. Primeiro, os beneficiários da pensão — os dependentes que a lei previdenciária já aponta. Não havendo nenhum, o valor vai para os sucessores habilitados, os herdeiros reconhecidos pela lei civil. É ordem, não escolha.

Analogia: o seguro de vida procura primeiro quem está com o nome escrito na apólice. Só quando não há nome nenhum ali é que a busca se abre para os herdeiros da família.
Moral da história: primeiro os beneficiários da pensão; só na falta deles, os sucessores habilitados. É fila, não sorteio.

A emenda com a maternidade e a paternidade

O artigo 143 muda de assunto: não fala de dinheiro, fala de calendário. Terminada a licença-maternidade ou a licença-paternidade, o servidor pode emendar a licença-servidor logo em seguida, começando no dia seguinte, sem voltar ao trabalho no meio. Uma licença cola na outra.

Moral da história: acabou a licença do bebê, a licença-servidor pode começar no dia seguinte. Uma emenda na outra, sem volta ao trabalho no meio.
Analogia: é o cinema com sessão dupla. Terminou o primeiro filme, você continua na mesma poltrona para o segundo. Ninguém exige que você saia da sala e compre outro ingresso.

Exemplo: o Genésio se aposenta por invalidez carregando um quinquênio de licença-servidor nunca usufruído. Invalidez é uma das três portas do artigo 142, então o período vira pecúnia, paga junto com os demais valores da aposentadoria. Se ele tivesse pedido exoneração por vontade própria, não receberia nada.

Atenção na prova: a banca adora incluir a aposentadoria voluntária na lista das conversões. Está errado: voluntária não abre porta nenhuma. Só convertem em dinheiro o falecimento, a compulsória e a invalidez.


Parte 4 — A licença que se pede, e que ninguém é obrigado a dar

Aqui o direito vira pedido

Tudo o que a gente viu até agora era direito do servidor: cumpriu a condição, a licença é dele. A licença para tratar de assuntos particulares vira essa lógica do avesso.

Nela, o servidor tem apenas o direito de pedir. Quem decide é a administração — e ela pode dizer não, se o momento for ruim ou a equipe estiver desfalcada, sem violar direito nenhum.

E para sequer ter o pedido examinado, o servidor precisa de três condições ao mesmo tempo. Primeira: ser estável. Segunda: estar quite com o erário — erário é o cofre público; quite é não ter dívida pendente com ele. Terceira: não responder a processo disciplinar.

Moral da história: três condições juntas só para poder pedir: estável, quite e sem processo. Faltando uma, o pedido nem sobe.
Analogia: para financiar o carro, o banco exige carteira de motorista, nome limpo e comprovante de renda. Você levou dois dos três documentos? Volta para casa a pé.

Três anos, bolso vazio, uma prorrogação

Concedida a licença, valem três números que a prova cobra em sequência.

Duração: até três anos consecutivos.

Remuneração: nenhuma. Zero, em hipótese alguma.

Prorrogação: cabe uma, por igual período. Uma só. Depois dela, acabou.

Analogia: o vizinho empresta a garagem pelo tempo combinado e, por gentileza, renova o empréstimo uma vez. Só uma. E repare: a gasolina do seu carro continua saindo do seu bolso o tempo todo.
Moral da história: assunto particular a administração até libera — mas quem banca a viagem é você. Três anos, mais uma prorrogação igual, e ponto final.

Licenciado não é desligado

Dois cuidados finais, porque o servidor licenciado continua sendo servidor.

Primeiro: enquanto durar a licença, ele não pode ocupar cargo ou emprego público inacumulável com o dele — a regra da acumulação não tira férias junto.

Segundo: essa licença não é blindada. Pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração.

Moral da história: licenciado não é desligado: continua preso à regra de acumulação, e a licença pode acabar antes da hora pelos dois lados.
Analogia: quem tira um ano sabático do time não pode assinar contrato com o rival no meio do caminho. E tanto o jogador quanto o clube podem encerrar a pausa antes do prazo combinado.

Exemplo: o Nivaldo, estável, quite e sem processo, pede a licença por dois anos, para tocar um negócio da família. No fim, pede prorrogação por mais um ano — pode, porque cabe por período igual ou menor que o concedido. Uma segunda prorrogação, porém, seria negada: ela simplesmente não existe na lei.

Atenção na prova: o golpe mais comum é escrever "com remuneração" onde a lei diz "sem remuneração" — essa licença nunca paga. O segundo é apresentar o prazo como renovável indefinidamente, quando cabe uma única prorrogação. E o terceiro é esquecer que a administração pode negar: preencher os requisitos não gera direito automático.


Parte 5 — O dirigente sindical: o órgão paga, e o tempo conta

A lógica inverte

Agora as três perguntas do início do módulo ganham respostas invertidas, e é por isso que esta licença cai tanto.

Quem paga o dirigente sindical afastado? A intuição diria: o sindicato, ora. Errado. Quem paga é o órgão de lotação do próprio servidor, remuneração e encargos sociais. E mais: o período inteiro conta como efetivo exercício, como se o servidor nunca tivesse saído da mesa dele.

Só que a porta de entrada é estreita: licença exclusiva do servidor estável que foi eleito dirigente do sindicato da categoria. Filiado comum não tem acesso.

Moral da história: aqui o órgão paga e ainda conta como exercício — mas só para quem é estável e foi eleito. Filiado comum fica de fora.
Analogia: o clube custeia a viagem do capitão eleito para representar o time no congresso da confederação. O sócio que só paga a mensalidade acompanha tudo pela televisão.

A conta do ônibus: 300, 2, 2.000, 10

Quantos dirigentes podem se licenciar ao mesmo tempo? Depende do tamanho do sindicato, e a conta tem quatro números. Ele precisa ter pelo menos 300 filiados — abaixo disso, não há licença nenhuma. Alcançados os 300, a entidade tem direito a 2 dirigentes licenciados. Daí em diante, soma-se 1 dirigente a cada 2.000 filiados. E existe um teto absoluto: 10 dirigentes, não importa o gigantismo do sindicato.

Olha a escada desenhada:

      300 filiados   │   2 dirigentes de largada
    + 2.000          │   + 1 dirigente
    + 2.000          │   + 1 dirigente
         ·           │        ·
         ·           │        ·
    cresça o quanto  │   teto absoluto:
    o sindicato for  │   10 dirigentes

IMAGEM — do mapa mental do módulo 12: a escada do sindicato, dos 300 filiados iniciais ao teto de 10 dirigentes

Em voz alta: na primeira linha, trezentos filiados garantem dois dirigentes de largada. Cada linha seguinte acrescenta dois mil filiados de um lado e um dirigente do outro. E a última linha avisa: por maior que o sindicato fique, para no dez.

Moral da história: dois de entrada com trezentos filiados, mais um a cada dois mil, e para no dez. Sindicato gigante não passa do teto.
Analogia: o ônibus da excursão sai da garagem com dois lugares garantidos para a organização e ganha mais um lugar a cada tanto de passageiros. Só que o veículo tem dez assentos na frente — e ponto.

O dirigente extra, que sai caro

Fora dessa conta, existe uma figura curiosa: o dirigente extra. Para cada dois dirigentes licenciados, o regulamento pode autorizar um terceiro. Mas esse tem dono diferente na hora de pagar: quem banca é o sindicato, que ressarce o órgão de tudo — remuneração, encargos sociais, férias, terço de férias e décimo terceiro. Ressarcir é devolver: o órgão adianta e o sindicato devolve cada centavo.

Moral da história: os dirigentes da conta o órgão paga; o dirigente extra o sindicato compra — com férias e décimo terceiro na nota.
Analogia: a empresa cede dois funcionários para o mutirão do bairro. Um terceiro até pode ir, mas a associação do bairro devolve o salário dele no fim do mês — com tudo incluso na fatura.

Exemplo: o Sindicato dos Analistas de Regulação reúne 4.200 filiados. Passou dos 300: 2 dirigentes de largada. Dividindo 4.200 por 2.000, cabem mais 2. Total: 4 dirigentes licenciados, pagos pelo órgão de lotação de cada um, com o tempo contando como efetivo exercício. Nomes além da conta? O regulamento pode autorizar — mas aí é o sindicato quem ressarce tudo.

Atenção na prova: a banca gosta de dizer que a licença classista é sem remuneração — falso: é remunerada pelo órgão e conta como efetivo exercício. E gosta de estendê-la a qualquer filiado — falso de novo: só o dirigente eleito e estável.


Parte 6 — Um andar acima: central, confederação e federação

Muda a cesta da contagem

Suba um andar na estrutura sindical. Acima dos sindicatos de categoria existem as federações, as confederações e as centrais sindicais — entidades que reúnem vários sindicatos debaixo do mesmo teto.

Para representar uma dessas, a licença também existe, mas a base de cálculo muda — e essa mudança é a alma da questão de prova. A lei não olha mais os filiados de um sindicato: olha o total de associados somado entre todos os sindicatos filiados àquela instituição. A proporção: 1 servidor licenciado a cada 25.000 associados. O requisito pessoal permanece — eleito dirigente pela categoria.

Moral da história: no sindicato conta-se filiado; na cúpula conta-se associado, somando todos os sindicatos, um licenciado a cada vinte e cinco mil.
Analogia: o condomínio conta os moradores prédio por prédio; a associação de bairro conta os moradores do bairro inteiro. É a mesma gente, mas a cesta é outra — e a conta não bate se você trocar uma pela outra.

Quanto tempo dura? O que durar o mandato

E a duração dessas licenças sindicais — tanto a do sindicato de categoria quanto a da cúpula? Não há prazo fixo em anos. Nenhum. A licença dura o que durar o mandato. Acabou o mandato, acabou a licença. Reeleito o servidor, ela se prorroga junto.

Moral da história: a licença acaba quando acaba o mandato, não quando o calendário mandar. Reeleito, ela vai junto.
Analogia: a vaga reservada do síndico na garagem vale enquanto ele for síndico. Reeleito na assembleia, continua com a vaga. Perdeu a eleição, devolve a chave no dia seguinte.

Exemplo: a Confederação dos Servidores da Fiscalização soma, entre os sindicatos filiados, 78.000 associados. Dividindo por 25.000 e arredondando para baixo, 3 dirigentes licenciados. Não interessa quantos sindicatos a compõem — conta-se o total de associados, não o número de entidades.

Atenção na prova: a troca favorita é na base de cálculo — a banca escreve "um licenciado por sindicato filiado", quando o correto é um a cada 25.000 associados somados. A segunda troca é dar prazo fixo à licença, quando ela segue o mandato e se prorroga com a reeleição.


Parte 7 — O escudo do dirigente: mandato mais um ano

A trava contra retaliação

O capítulo sindical fecha com uma proteção, e ela fica fácil de gravar quando você entende o risco que a lei quis matar.

Imagina um dirigente sindical incômodo, daqueles que cobram a administração em público. Terminado o mandato, seria conveniente despachá-lo para a unidade mais distante, longe da base. A lei viu esse filme antes e travou a porta.

A regra: durante todo o mandato classista e por mais um ano depois do término, o servidor não pode ser removido nem redistribuído de ofício para unidade diferente daquela de onde saiu. "De ofício", traduzindo, é por iniciativa da administração, sem que o servidor tenha pedido.

Moral da história: o mandato acaba, o escudo demora mais um ano a cair.
Analogia: o goleiro sai do gol quando o juiz apita o fim, mas a luva só sai da mão no vestiário. A proteção não termina no mesmo segundo em que o jogo termina.

O escudo tem um lado só

Repara no alcance exato, porque é ali que a prova aperta. A vedação atinge o ato de ofício — o que parte da administração. Se o próprio servidor pede a remoção, nada impede. O escudo protege contra os outros, não contra a vontade dele mesmo.

Analogia: a lei protege o inquilino contra o despejo sem motivo, mas não o obriga a morar na casa para sempre. Se ele quiser entregar as chaves e se mudar, ninguém segura.
Moral da história: o escudo só bloqueia a mão da administração, nunca a do servidor. Quem quer mudar, muda.

Exemplo: o Ubirajara encerra em março o mandato de dirigente sindical. Em outubro, a administração tenta redistribuí-lo de ofício para outro órgão. Ato ilegal: correram só sete meses, e o escudo dura um ano inteiro depois do fim do mandato. Se fosse o Ubirajara pedindo a mudança, aí sim, poderia.

Atenção na prova: a banca encurta o prazo para seis meses, ou sugere que a vedação só existe depois do mandato, omitindo que vale também durante. As duas versões erram: é o mandato inteiro e mais um ano após o término.


Os mnemônicos do módulo

As três perguntas físicas

"O bolso engorda? O relógio trava? A conta sobe?"

Três perguntas para o tripé de qualquer licença deste módulo, na mesma ordem em que a banca costuma testar.

O bolso engorda? — a licença é remunerada?

O relógio trava? — ela interrompe alguma contagem que estava em curso?

A conta sobe? — o período conta como tempo de serviço efetivo?

Diante de qualquer afirmação de prova, faça as três perguntas nessa ordem. A pegadinha de troca cai na hora, porque cada licença tem a sua combinação própria de respostas.

O ônibus sindical

"O ônibus sindical só sai com 300 a bordo: 2 na largada, mais 1 a cada 2 mil, 10 é o ponto final"

Os quatro números do artigo 146, na ordem em que aparecem, virando uma única viagem de ônibus.

300 a bordo — o sindicato precisa de trezentos filiados para a licença existir.

2 na largada — atingido o mínimo, dois dirigentes se licenciam.

Mais 1 a cada 2 mil — cada dois mil filiados embarcam mais um dirigente.

10 é o ponto final — teto absoluto de dez dirigentes, por maior que o sindicato seja.

IMAGEM — do mapa mental do módulo 12: o ônibus sindical com os quatro números da viagem — 300, 2, 2.000 e 10

Recita as duas frases em voz alta, sem olhar: primeiro as três perguntas, depois a viagem de ônibus. Quando saírem num fôlego só, o módulo está guardado.


Fechando o módulo

Recapitulando em voz alta, que é assim que fica.

Um: licença-servidor é o novo nome da licença-prêmio: cinco anos de efetivo exercício ininterrupto dão três meses de licença, com remuneração cheia, gratificação incluída. Não acumula de um quinquênio para o outro.

Dois: a administração tem 120 dias para marcar o gozo. Silêncio? No 121º dia a licença começa sozinha, e o limite de afastados não segura.

Três: o limite coletivo é um terço da lotação de cada unidade — não confunda com o um quinto do abono de ponto.

Quatro: suspensão disciplinar e afastamento sem remuneração interrompem o quinquênio, ou seja, zeram. Falta injustificada só adia a licença em um mês por falta.

Cinco: conversão em pecúnia só em três portas — falecimento, aposentadoria compulsória e por invalidez. E a licença-servidor pode emendar logo depois da maternidade ou da paternidade.

Seis: licença para assuntos particulares: o servidor estável, quite e sem processo pode pedir; a administração pode negar. Até três anos, sem nenhuma remuneração, uma única prorrogação, interrompível pelos dois lados.

Sete: licença sindical de categoria: paga pelo órgão, conta como efetivo exercício, só para o dirigente eleito e estável. A conta: 300, 2, mais 1 a cada 2.000, teto de 10 — e o extra é ressarcido pelo sindicato. Na cúpula, um a cada 25.000 associados somados. Duração: a do mandato, prorrogada com a reeleição.

Oito: o dirigente não pode ser removido nem redistribuído de ofício durante o mandato e por mais um ano depois. A pedido dele, pode.

Até o próximo módulo.


Cartão de revisão rápida

Para reler cinco minutos antes da prova.

PontoRegraArtigo
Licença-servidor3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício, com remuneração; não acumulaart. 139
Prazo para marcar o gozo120 dias; no 121º dia começa sozinha, sem valer o limite de afastadosart. 139
Limite de afastados1/3 da lotação da unidade (não confundir com 1/5 do abono de ponto)art. 140
Suspensão ou afastamento sem remuneraçãoInterrompe (zera) a contagem do quinquênioart. 139, § 2º
Falta injustificadaAdia a licença em 1 mês por falta; não zeraart. 140
Conversão em pecúniaSó em falecimento, aposentadoria compulsória ou por invalidezart. 142
Falecimento: quem recebeBeneficiários da pensão; na falta, sucessores habilitadosart. 142, parágrafo único
Emenda de licençasLicença-servidor pode começar no dia seguinte à maternidade ou paternidadeart. 143
Assuntos particulares: requisitosEstável, quite com o erário e sem processo disciplinar — e cabe negativaart. 144
Assuntos particulares: númerosAté 3 anos, sem remuneração, uma única prorrogação por igual períodoart. 144
Licença sindical de categoriaRemunerada pelo órgão, conta como efetivo exercício, só dirigente eleito e estávelart. 145
Conta dos dirigentes300 filiados; 2 de largada, mais 1 a cada 2.000, teto de 10art. 146
Dirigente extra1 a cada 2 licenciados; sindicato ressarce remuneração, encargos, férias e 13ºart. 146, parágrafo único
Central, confederação, federação1 licenciado a cada 25.000 associados somados entre os sindicatos filiadosart. 147
Duração da licença sindicalA do mandato; prorroga-se com a reeleiçãoart. 148
Escudo do dirigenteSem remoção ou redistribuição de ofício durante o mandato e até 1 ano apósart. 149

Mnemônico do módulo: o bolso engorda? o relógio trava? a conta sobe? — e o ônibus sindical só sai com 300 a bordo: 2 na largada, mais 1 a cada 2 mil, 10 é o ponto final.